Bem-vindo!

Este blog apresenta artigo publicado em fevereiro de 2012.

O título original, previsto para este artigo, seria: “Peça processual no processo eletrônico: elementos para uma teoria geral do processo eletrônico. Desmistificando a questão do tamanho das peças processuais. Virtualizando o virtual.”

Ao longo do desenvolvimento, o artigo ganhou contornos mais amplos, conforme se vê de sua leitura. A insensibilidade do novo CPC, vazio de olhares para a nova realidade justecnológica que se espraia, no Brasil, para o mundo do processo, levou a incorporar o texto original do artigo num arcabouço que, acima de tudo, denuncia essa cegueira do legislador para a realidade transformada, emergente ao seu redor.

Por isso, o artigo que está escrito para juristas, inicia, já em seu resumo, com uma provocação.

O novo CPC vai nascer velho ou vai abrir-se para a realidade de um novo processo? Antever minimamente o futuro é o que um legislador deve fazer. O futuro aponta para um processo sem papel, mas não meramente digital. O novo CPC deve incorporar essa noção e lançar as bases para o novo processo: o processo virtual. Sem macular os princípios jurídicos processuais e materiais, o processo virtual deve ser acionado para concretizar, da maneira mais efetiva possível, as garantias e direitos individuais. As diretrizes do novo CPC devem contemplar a virtualidade nos sistemas processuais, perseguir a padronização sistêmica, promover a integração do sistema processual com o mundo (extraoperabilidade), fomentar a geração de bases confiáveis de informação, balizar o acionamento da publicidade no processo virtual, determinar a prevalência do jurídico sobre o tecnológico (dupla instrumentalidade ou sub-instrumentalidade da tecnologia), determinar a datificação (alimentação) pertinente do sistema processual, fomentar a geração de editor de peça processual virtual e garantir a propriedade do sistema processual ao Estado brasileiro, proibindo sua produção sob qualquer modalidade de licença elaborada por terceiros.

Palavras-chave do artigo


Processo virtual. Virtualização. Digitalização. Extraoperabilidade. Base confiável. Editor de peça processual virtual.


Páginas, dispostas no menu à esquerda


Além de apresentar o artigo completo, permitem ir diretamente aos vários tópicos do artigo.

Página com uma compilação de sites e outras referências


Apresenta parte das referências que o artigo mereceu após sua publicação e dos sites e outros veículos, escritos e virtuais, em que circulou.