6. Manejando as variáveis...

6. Manejando as variáveis de uma peça processual: o editor de peça processual virtual

No esboço do artigo original, lançaram-se as seguintes ideias: “- A edição como parte fundamental do processo virtual; - Da ‘edição de texto’ – genérica -  para a ‘edição de peça processual’ – específica e - O editor como parte integrante do sistema do processo eletrônico, especializado e simples.” Essas ideias merecem as explicações que se seguem.
Tendo-se em conta a proposta de virtualização efetiva das peças processuais – e do processo como um todo – torna-se evidente que a produção dessas peças pode e deve ser efetuada por editores próprios, preparados para a geração de tal documento virtual, não meramente digital.  A edição especializada passa a ser, sem dúvida, parte indispensável de um sistema processual. 
Daí falar-se em avançar da ideia de edição de texto para a edição de peça processual.
O PJe-JT, recentemente implantado na vara do trabalho da cidade de Navegantes, em Santa Catarina, já incorpora um editor de textos para a produção das peças processuais no âmbito do próprio sistema. Esse editor ainda trabalha muito próximo da noção de uma edição de texto comum. Mas ele abre a porta para evoluir e chegar à concepção de edição especializada de peça processual. Os tecnólogos, entendendo a essência da atividade processual, poderão avançar essa ferramenta para torná-la um facilitador do trabalho dos operadores jurídicos na produção de efetivas peças virtuais.
Ao contrário do que se pode pensar à primeira vista, isso não significa apenas empacotar ou formatar a peça, um termo que, pela carga de restrição que porta, cria uma imensa e imediata resistência dos operadores. Ao contrário, um editor de peça virtual vai garantir ao advogado, com grande liberdade e simplicidade, manter a aparência da edição comum, com a produção efetiva de uma peça virtual apta a permitir que o sistema processual deixe de ser um mero estoquista de imagens para postar-se como efetivo auxiliar dos operadores. Sob a aparência da continuidade, promove-se consistente mudança.
A ideia da formatação das peças via empacotamento – que todos lerão, pensa-se, como “encaixotar as coisas da peça” – tende a manter as considerações na superficialidade e, sob a promessa de uma imposição de ordem e local para colocar as coisas, oferece quase nada em troca. 
◙ As tecnologias estão prontas para que se possam concretizar as ideias deste trabalho. É necessário, apenas, que o legislador determine que se faça. E que os juristas parem de resistir.  Dos recursos de comunicação às técnicas de desenvolvimento de sistemas, tudo está disponível.
O editor de peças processuais virtuais, se bem concebido, além de manter o elo com a cultura visual e de trabalho existente, não será visto como um engessador, mas como um apoiador da geração da peça. Presume-se ser muito melhor trabalhar com um editor especializado do que com um genérico.
Combinado com um trabalho especializado de engenharia do conhecimento e de software, o editor de peças processuais virtuais transformar-se-á numa imensa janela pela qual o sistema processual evoluirá em inteligência e poderá assumir papeis de apoio a todos os operadores jurídicos, notadamente  juízes e advogados. Neste artigo, porque voltado aos juristas, deixou-se de mencionar os meios tecnológicos e suas potencialidades. Eles estão disponíveis, muito evoluídos, nos dois âmbitos – hardware e software – com possibilidades plenas de tornar realidade as ideias aqui ventiladas.